
Alexandra Vieira, deputado do Bloco na Assembleia da República, reuniu, na manhã desta segunda-feira, com a direção do Agrupamento de Escolas Francisco Sanches, em Braga, para acompanhar as medidas de apoio à família desenvolvidas pelo agrupamento.
No final do encontro, em declarações à comunicação social, a deputada bloquista refere que o excelente trabalho desenvolvido por este agrupamento permite criar respostas adequadas à situação. Alexandra Vieira refere que, além das refeições quentes distribuidas diariamente, a escola entregue cerca de 20 cabazes semanalmente. Esta identificação de casos de carência é possível, segundo a deputada, porque a escola dispõe de um gabinete de apoio ao aluno e família, composto por duas psicólogas e duas assistentes sociais, cujos recursos lhes são atribuidos por ser uma escola inserida num Território Educacional de Intervenção Prioritária.
Respondendo à necessidade de assegurar estes mecanismos de apoio, a deputada divulgou o projeto de resolução que prevê medidas extraordinárias de apoio à família e de combate à pobreza infantil.
No documento entregue na Assembleia da República, o Bloco refere que "a situação excecional causada pela pandemia de Covid 19 e a crise social e económica decorrente provocaram um aumento significativo do número de pessoas em situação de pobreza e em pobreza extrema, onde a pobreza infantil, um problema estrutural em Portugal, tenderá a agravar-se".
"As medidas, que convocam a uma articulação entre segurança social, escola e autarquias, não se substituem às que já estão no terreno, e por iniciativa de algumas câmaras municipais e juntas de freguesia. Visam a sua ampliação a todo o país, sendo, por isso, uma urgência para responder à crise social e garantir coesão territorial", referem os deputados.
Garanta o funcionamento pleno das cantinas escolares. Estas devem assegurar refeições (pequeno-almoço, almoço, lanche e jantar) aos alunos dos escalões A e B da Ação Social Escolar, assim como às suas famílias, mediante solicitação deste apoio alimentar. As refeições devem ser garantidas mesmo nos períodos de ensino à distância, pausa letiva ou férias (em formato take-away ou através de cabazes alimentares). Nos casos em que a capacidade o permita, as cantinas escolares devem, em articulação com as autarquias, contribuir para a resposta às necessidades alimentares de outras pessoas em condição de vulnerabilidade.
As escolas devem sinalizar as situações de alunos e famílias em situação de emergência social e carência alimentar, de modo a permitir uma resposta integrada que inclua as autarquias e a Segurança Social. A distribuição das refeições ou dos cabazes de alimentação deve ser articulada com as autarquias locais, de forma a que possam ser entregues nas habitações das famílias de forma de as proteger da exposição. A entrega de alimentação deve ser acompanhada por assistentes sociais que possam encaminhar as famílias para respostas sociais integradas, nomeadamente RSI, subsídio de desemprego, apoios habitacionais.
Garanta que nenhuma criança é excluída do acesso à creche. No imediato, esta medida deve garantir às famílias afetadas pela crise, com quebra superior a 20% do rendimento do agregado, uma redução da mensalidade das creches em proporção da quebra de rendimentos. No médio prazo, deve garantir-se o investimento necessário para a universalização da oferta de creches, com integração no sistema educativo público, para todas as crianças entre os 0 e os 3 anos.
Aumente o valor do abono de família e estabeleça, em moldes a definir em sede orçamental, a convergência entre o valor do RSI e o da pensão social. A recuperação de rendimentos das famílias, medidas sociais de redução da severidade da pobreza e políticas de apoio social à infância e às famílias com crianças e jovens a cargo são fundamentais para uma estratégia de redução da pobreza infantil.
Reforce a proteção social prevista para as crianças e jovens com deficiência ou incapacidade, no âmbito da Prestação Social para a Inclusão, com vista à convergência entre o valor atribuído a crianças e jovens e o valor atribuído a maiores de idade.
Considere, no imediato, as situações de quebra de rendimento do agregado para efeitos de atribuição da Ação Social Escolar. A situação extraordinária que o país vive, com quebra abrupta de rendimento de uma parte significativa da população, torna impossível que as famílias esperem até ao próximo ano letivo para ver garantido o apoio social escolar correspondente ao seu rendimento atual.
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